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Sem perder o foco em outorga para uso de água, na essência da empresa a mesma deve prezar pelos produtos e serviços com ótima qualidade e excelente custo-benefício, pontos importantes que ficam de fora no planejamento de empresas que visam apenas o lucro, deixando a desejar nos outros fatores.
Isso tudo é a razão pela qual a Mais Ambiente é segura quando se fala do segmento de engenharia e consultoria ambiental. Aqui o foco é oferecer sempre a melhor opção para seus clientes.
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Se gostou desta página, aproveite e veja também mais conteúdos que podem auxiliar na obtenção de informação relevante para sua necessidade. Veja abaixo:
- cadastro ambiental rural
- consultoria ambiental
- licenciamento ambiental
- projetos ambientais
- tratamento de esgoto
Informações Técnicas: OUTORGA PARA USO DE ÁGUA
A Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, entre outros atos.
A política Nacional de Recursos hídricos visa, entre outros importantes objetivos, assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos e os direitos de acesso aos recursos hídricos, para isso, foram criados instrumentos para a gestão hídrica, tanto em qualidade como em quantidade. O Art. 5º. da Lei Nº 9.433 traz os instrumentos dessa política:
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
- I os Planos de Recursos Hídricos;
- II o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
- IV a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
- V a compensação a municípios;
- VI o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
A outorga dos direitos de uso de água é, portanto, um instrumento legal, muito importante para a gestão dos recursos hídricos.
Em cursos hídricos de domínio da união a gestão dos processos de outorga é feita pela Agência Nacional das Águas (ANA), em cursos hídricos estaduais cada estado possui um órgão responsável para tal. Em Mina Gerais é o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Os processos de Outorga devem ser solicitados para todas as intervenções em cursos d’água que possam alterar seu regime, quantidade ou qualidade. Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga estão previstos no Decreto Estadual nº 47.705/2019:
- · Captação ou derivação em um corpo de água;
- · Explotação de água subterrânea;
- · Construção de barramento ou açude;
- · Construção de dique ou desvio em corpo de água;
- · Rebaixamento de nível de água;
- · Construção de estrutura de transposição de nível;
- · Construção de travessia rodoferroviária;
- · Lançamento de efluentes em corpo de água;
- · Retificação, canalização ou obras de drenagem;
- · Transposição de bacias;
- · Aproveitamento de potencial hidroelétrico;
- · Sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas;
- · Dragagem em cava aluvionar;
- · Dragagem em corpo de água para fins de extração mineral;
- · Outras intervenções que alterem regime, quantidade ou qualidade dos corpos de água.
Na Mais Ambiente, cuidamos da elaboração, formalização e acompanhamento de processos de outorga para uso de água, autorização para perfuração de poços, cumprimento de condicionantes, Certidões de Uso Insignificantes e todo suporte junto a ANA/IGAM.
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