Galeria
Outorga para Uso de Água: regularização e autorização de captação, derivação ou lançamento
A outorga para uso de água é um documento fundamental para regularizar e autorizar a captação, derivação ou lançamento de água em corpos hídricos.
Emitida pelos órgãos gestores de recursos hídricos, essa autorização é essencial para garantir a preservação e o uso sustentável dos recursos hídricos.
A Mais Ambiente, empresa especializada em regularização ambiental e saneamento, oferece suporte técnico para obtenção da outorga, auxiliando seus clientes a seguir os trâmites legais e garantir a conformidade com a legislação ambiental vigente.
Processo de Obtenção da Outorga
O processo de obtenção da outorga para uso de água envolve etapas específicas, como a análise da disponibilidade hídrica na região, os estudos de impacto ambiental e a definição dos usos pretendidos da água.
É fundamental contar com o apoio de uma empresa especializada, como a Mais Ambiente, para conduzir esse processo de forma eficiente e transparente.
Com uma equipe técnica qualificada e experiência no setor, a Mais Ambiente atua de forma ética e responsável, buscando sempre as melhores soluções para seus clientes.
Vantagens da Regularização Ambiental
A regularização ambiental, incluindo a obtenção da outorga para uso de água, traz inúmeros benefícios para as empresas, tais como a garantia da conformidade legal, a redução de passivos ambientais, a melhoria da imagem institucional e o estabelecimento de práticas sustentáveis.
Além disso, estar em dia com a legislação ambiental é essencial para evitar multas e sanções, demonstrando o comprometimento da empresa com a preservação do meio ambiente.
Conte com a Mais Ambiente
Se você busca uma empresa comprometida com a regularização ambiental e a obtenção da outorga para uso de água, a Mais Ambiente é a escolha certa.
Com profissionais capacitados e atendimento personalizado, garantimos soluções sob medida para as necessidades de cada cliente.
Nossos serviços abrangem diversas áreas, como meio ambiente, segurança do trabalho e mineração, visando sempre a excelência e a sustentabilidade em nossos projetos.
Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a sua empresa a atingir seus objetivos de forma responsável e eficaz.
OUTORGA PARA USO DE ÁGUA
A Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, entre outros atos.
A política Nacional de Recursos hídricos visa, entre outros importantes objetivos, assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos e os direitos de acesso aos recursos hídricos, para isso, foram criados instrumentos para a gestão hídrica, tanto em qualidade como em quantidade. O Art. 5º. da Lei Nº 9.433 traz os instrumentos dessa política:
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
- I os Planos de Recursos Hídricos;
- II o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
- IV a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
- V a compensação a municípios;
- VI o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
A outorga dos direitos de uso de água é, portanto, um instrumento legal, muito importante para a gestão dos recursos hídricos.
Em cursos hídricos de domínio da união a gestão dos processos de outorga é feita pela Agência Nacional das Águas (ANA), em cursos hídricos estaduais cada estado possui um órgão responsável para tal. Em Mina Gerais é o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Os processos de Outorga devem ser solicitados para todas as intervenções em cursos d’água que possam alterar seu regime, quantidade ou qualidade. Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga estão previstos no Decreto Estadual nº 47.705/2019:
- · Captação ou derivação em um corpo de água;
- · Explotação de água subterrânea;
- · Construção de barramento ou açude;
- · Construção de dique ou desvio em corpo de água;
- · Rebaixamento de nível de água;
- · Construção de estrutura de transposição de nível;
- · Construção de travessia rodoferroviária;
- · Lançamento de efluentes em corpo de água;
- · Retificação, canalização ou obras de drenagem;
- · Transposição de bacias;
- · Aproveitamento de potencial hidroelétrico;
- · Sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas;
- · Dragagem em cava aluvionar;
- · Dragagem em corpo de água para fins de extração mineral;
- · Outras intervenções que alterem regime, quantidade ou qualidade dos corpos de água.
Na Mais Ambiente, cuidamos da elaboração, formalização e acompanhamento de processos de outorga para uso de água, autorização para perfuração de poços, cumprimento de condicionantes, Certidões de Uso Insignificantes e todo suporte junto a ANA/IGAM.
Conte conosco, faça seu orçamento e entre para nosso “time” de clientes/parceiros.